Deputado JOSIVALDO JP visita IFMA de Carolina e recebe pleito da instituição

Durante visita ao Campus do Instituto Federal de Educação Tecnológica (IFMA), em Carolina/MA, o Deputado Federal Josivaldo JP, convidado pelo vereador carolinense, Din Vaqueiro, se reuniu com o diretor da instituição e sua equipe Administrativa, a fim de discutir pleitos.

O Pleito mais relevante é a conclusão do prédio do IFMA Campus Avançado no município de Carolina

Na reunião, o parlamentar buscou conhecer a estrutura do Instituto,onde o gestor da instituição, O professor Fernando Silva Lima, apresentou as ações e programas institucionais nas áreas de Ensino, Extensão e Inovação, que buscam tornar o IFMA uma instituição de excelência e indutora do desenvolvimento.

O início das obras de construção da unidade do IFMA no município de Carolina deu-se em 2016 e foi implantado em um terreno doado pela Prefeitura localizado na entrada da cidade e a empresa vencedora da licitação (RG Verde Construções) tinha o prazo de 18 meses para execução e obra orçada em R$ 4 milhões. Projeto para oito salas de aula, quatro laboratórios, auditório, biblioteca, setor administrativo e setor pedagógico.

Entre paralisação e retornos, em 2020, a equipe gestora do Instituto Federal do Maranhão (IFMA) Campus Avançado Carolina reuniu-se na terça-feira (06/10) com o fiscal de obra e com o representante da empresa Topázio Construções Ltda. no terreno do campus. A empresa daria andamento às obras de construção da sede definitiva do Instituto no município.

Estamos em abril de 2022 e a obra carece ser finalizada.

Esta a razão central da visita do deputado Federal Josivaldo JP à instituição. Ouvir a necessidade, compreender o que ocorreu para a paralisação e afirmar que buscará junto ao MEC um caminho para a solução da demanda.

O Campus Avançado Carolina é parte do Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, tendo seu funcionamento autorizado pela Portaria nº 505, de 10 de junho de 2014. O Campus funciona provisoriamente na Praça Santo Antônio, 93 (antigo Seminário), no Centro de Carolina.

A instituição objetiva promover educação técnica e profissional de qualidade, bem como ajudar no desenvolvimento socioeconômico do município de Carolina através do processo educativo. Atualmente, são ofertados os cursos de Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Administração, nas modalidades concomitante e subsequente, além de cursos de extensão.

Esteve presente, empresário local, conhecido como irmão Messias, que acredita que a unica forma para haver desenvolvimento econômico e social e por intermédio da educação.

CAROLINA – MPMA recorre de rejeição de Denúncia de homicídio

No dia 27 de abril, a Promotoria de Justiça de Carolina interpôs recurso contra decisão que rejeitou Denúncia oferecida contra Marineide de Souza Castro. Conforme posição do Ministério Público do Maranhão, ela teria assassinado Allana Ramos Santos no dia 22 de agosto de 2021.

A Justiça rejeitou a Denúncia do MPMA, em 23 de setembro de 2021, alegando ausência de justa causa.

Autor da manifestação do MPMA, o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes afirmou que Marineide Castro matou com golpes de faca Allana Ramos dos Santos, por motivo fútil e agindo de surpresa para reduzir a possibilidade de defesa da vítima.

Durante a investigação, oito testemunhas apontaram a suspeita como autora do crime. O homicídio se deu em local público, na presença de várias pessoas.

De acordo com o promotor de justiça, o MPMA preencheu nos autos as exigências de justa causa, porque descreveu os fatos de forma circunstanciada, qualificou a requerida, elencou testemunhas, definiu o tipo penal infringido, bem como apontou indícios colhidos pela autoridade policial no que diz respeito a autoria e materialidade.

Redação: CCOM-MPMA

Show de Xand Avião no município de Barra do Corda também é suspenso a pedido do MPMA

Após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu suspender show do cantor Xand Avião, marcado para ocorrer no dia 3 de maio, no aniversário da cidade, com custos de R$ 400 mil aos cofres públicos. A decisão do juiz Antônio Elias Queiroga Filho, titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, foi publicada nesta quarta-feira, 27.

A Ação foi ajuizada depois de o MPMA tomar conhecimento, por meio da divulgação em redes sociais, dos planos do município de realizar shows comemorativos de aniversário da cidade com a presença de vários artistas, entre os quais Xand Avião. Após a instauração da Notícia de Fato, foi encaminhado ofício ao secretário de Cultura e à Procuradoria Geral do Município para que prestassem informações, em um prazo de 24 horas, sobre a contratação de bandas e despesas para realização do espetáculo.

Foi informado ao MPMA a previsão de realização de shows de bandas locais e do cantor Xand Avião, por meio de processo de inexigibilidade de licitação, com gasto previsto de R$ 300 mil. Também foi informada previsão de gastos de R$ 100 mil para serviços de montagem de palco, iluminação, sonorização, entre outros itens para a estrutura de som e palco.

Na manifestação, proposta pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, foi levada em consideração a situação precária de vários serviços oferecidos pelo município nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e de saneamento básico.

OUTROS CASOS

Nas últimas semanas, após atuação do Ministério Público do Maranhão, foram cancelados shows de atrações nacionais que seriam custeados com recursos públicos, em confronto aos princípios do direito administrativo.

Em Bacabal, no último dia 13, o MPMA requereu a suspensão de festa também com Xand Avião, que seria realizada nos dias 16 e 17 deste mês. Na Ação, proposta pela promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal, foi pedido cancelamento do show de Xand Avião e outros artistas, que resultariam em gastos de R$ 750 mil ao Município.

O caso mais recente ocorreu em relação ao show do cantor Wesley Safadão, que seria realizado em Vitória do Mearim no último fim de semana, com custos de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos. Após atuação do MPMA, por meio de Ação Civil Pública da promotora de justiça Karina Freitas Chaves e de recurso interposto pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, o Supremo Tribunal Federal cancelou a apresentação, confirmando posicionamento do MPMA.

Redação: CCOM – MPMA

Carolina: MPMA publica despacho de inquérito civil de suposta morosidade na implantação do programa “Luz para Todos” nas regiões rurais e povoados mais afastados da sede do Município de Carolina-MA.

São Luís/MA. Disponibilização: 07/04/2022. Publicação: 08/04/2022. Edição nº 067/2022.

DESPACHO-PJCAR – 82022 Código de validação: F45B786278 INQUÉRITO CIVIL SIMP 000005-012/2016 DESPACHO Cuidam os presentes autos do Inquérito Civil SIMP 000005-012/2016 instaurado por meio da Portaria N° 0172017/MPMA/PJCAROLINA, com base em várias representações e abaixo-assinados, para apurar suposta morosidade na implantação do programa “Luz para Todos” nas regiões rurais e povoados mais afastados da sede do Município de Carolina-MA. Inicialmente foi determinado por este Promotor de Justiça, a requisição de informações e documentos à Companhia Energética do Maranhão S.A. (CEMAR) sobre a morosidade da implantação do programa, sendo informado por esta companhia de que havia um cronograma a ser seguido, porém a escolha das regiões beneficiadas seriam de atribuição do Comitê Gestor. Ato contínuo, foi oficiado o Comitê Gestor (OFC-46/2016), responsável pela operacionalização do referido programa, objetivando esclarecimentos sobre regiões beneficiadas pelo projeto, bem como cronograma/prazos de sua implantação. Aos 13 de junho de 2016, por meio do Ofício nº 327/2016, requisitou-se ao Ministério Público Federal de Imperatriz, cópias de documentos (anexos) veiculados de questão/problema relacionado ao programa, cuja área de abrangência territorial estaria circunscrita ao Parque Nacional Chapada das Mesas. Aos 13 de setembro de 2016, por meio do Ofício nº 455/2016, solicitou-se Audiência Extrajudicial com o chefe do Parque Nacional Chapada das Mesas/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-ICMBIO, com o escopo de dar agilidade nas tratativas e empecilhos informados por outros órgãos, à exemplo de imposição de multas e atrasos de licenças. Informaram que a CEMAR não atendeu a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e instalou redes de energia elétrica no entorno e interior do PNCM nos municípios de Estreito, Carolina e Riachão sem licença ambiental, e por este fato foi autuada pelo ICMBio, conforme Relatório de Fiscalização da Ocorrência 01/2015-PNCM, este explica em pormenores o decorrer da celeuma de instalação da obra e relacionamento entre as partes, não sendo culpa do Instituto a morosidade na efetivação do programa. Conforme Portaria nº 2289/2017-CPGJ de 31 de Março de 2017, o Procurador Geral de Justiça do Estado do Maranhão, designou o Grupo de Promotores de Justiça Itinerante-GPI, para auxiliar nas atividades desepenhadas por esta PJ. Em relatório, concluiu-se pela não atribuição do Ministério Público Estadual, e promoveram o declínio de atribuição em favor do Ministério Público FederalMPF, destacando-se a existência de procedimento que já havia sido instaurado. Após deliberação do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão pela continuidade da apuração dos fatos, requisitou-se novamente à CEMAR a resolução imediata do problema, com apresentação do cronograma a ser executado. Observou-se sempre respostas genéricas por parte da companhia, além de reiteradas informações de transferências de atribuições/responsabilidades para outros órgãos em razão de tratar-se de unidade de conservação. No Ofício C.E. Jurídico n°. 229/2019, a CEMAR chegou a informar que conforme previsão expressa do art. 27, inciso II, alínea h da Resolução no 414/2010 da ANEEL, havia necessidade de apresentação de documentação que comprovasse a propriedade ou posse do imóvel. Aos dias 06 de setembro de 2019 foi realizada reunião com os representantes do ICMBio e CEMAR, com o escopo de apresentarem explicações e soluções concretas ao problema apresentado no IC, destacando-se que a disponibilização de energia cuida-se de um direito fundamental e que não poderia ficar subjugado a questões acessórias. Movimento ID: 9144703, certidão com a relação dos requerentes não beneficiados pelo programa Luz Para Todos. Aos dias 17 de dezembro de 2019 foi realizada nova reunião com a presença da Defensoria Pública, Presidente da Câmara Municipal de Carolina, Representante da OAB e moradores atingidos das regiões Data Grota Funda, Alvoredo e Madeira Cortada. Ata reunião Movimento ID: 9144849. Considerando o art. 16 do Ato 6/2020 PGJ/MPEMA, bem como a inviabilidade de tramitação do presente procedimento diante das orientações sanitárias acerca da COVID-19, foi determinada a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do procedimento ministerial investigatório ora em liça. (26/03/2020). Após a suspensão, foi requisitado à CEMAR, retorno das obras de expansão da rede elétrica na zona rural de Carolina; cronograma de obras e agenda para reunião por videoconferência. Sendo realizada nova audiência extrajudicial, ato contínuo, foi requisitado à Defensoria Pública do Estado manifestação no prazo de 30 dias, dada a complexidade da demanda e informações de ações possessórias ajuizadas pela DPE. Outrossim, foi realizada nova Audiência Extrajudicial com a presença da CEMAR e DPE para tratativas das famílias não beneficiadas pelo programa em razão de ações possessórias. Foi requisitado à CEMAR relatório de todas as ligações de energia rural realizadas desde a instauração das tratativas com o MPE, com indicação dos benecifiários e região, bem como o comparecimento de equipe técnica em cada local/residência para o fornecimento de informações sobre a operação/funcionamento e especialmente SAC acerca do sistema de energia solar instalado nas regiões rurais de Carolina-MA. O prazo transcorreu in albis. É o relato. Decido. Passo a fundamentar pelo arquivamento do procedimento. O presente procedimento teve seu trâmite normal, obedecendo aos prazos e trâmites legais. Da análise do material probatório amealhado aos autos, após realizadas as diligências, não se extraem elementos suficientes a justificar uma atuação do Ministério Público para o ajuizamento de Ação Civil Pública. Adotou-se um modelo resolutivo para a solução de tal problema apresentado, através de mecanismos extraprocessuais de resolução de conflito, buscando soluções destes de uma forma mais efetiva e célere, com um custo social e ao erário muito menor. Foram realizadas exaustivas providências resolutivas, a exemplo de reuniões com todos os órgãos envolvidos na implantação do programa e ampla participação da população interessada. As diversas audiências extrajudicias realizadas justificam-se pois a implantação do Programa “Luz para Todos” na zona rural, estava dentro e nos limites de Unidade de Conservação Ambiental, qual seja, o Parque Nacional da Chapada das Mesas. Foram necessárias reuniões com todos os órgãos envolvidos a fim de evitar transferências de atribuições protelatórias e dispensáveis na resolutivadade do problema, assim como à exigência de documentos/etapas burocráticas desnecessárias para andamento do programa. Salienta-se que tal problemática também tramita no Ministério Público Federal de Balsas, onde foi ajuizado Ação Civil Pública e, até o presente momento, não trouxe ações concretas para a implantação do referido programa nesta urbe. Isto é, não faz sentido a manutenção deste IC sendo que os fatos já são objeto de demanda judicial. Este parquet adotou, durante todo o procedimento, diretrizes da modernização do controle da atividade extrajurisdicional, conforme a Carta de Brasília, bem como o fomento à atuação resolutiva da presente demanda. Analisando os autos, é possível extrair que, graças a todos os esforços envidados por este Promotor (extrajudicialmente), um avanço extraordinário na implantação do referido programa, diversas famílias foram beneficiadas, garantindo o acesso à energia elétrica, direito fundamental e vetor de desenvolvimento social e econômico, contribuindo para a redução da pobreza, do aumento da renda familiar, da qualidade de vida, da educação, do abastecimento de água e saneamento básico, bem como do acesso aos serviços de saúde. Ocorre que, deste este start promovido pela Promotoria de Carolina, as ligações de energia na zona rural tem sido atendidas extrajudicialmente (até mesmo em regiões onde a atribuição é federal, a exemplo das áreas dentro do Parque Nacional Chapadas das Mesas). Vale dizer, em perspectiva de investigação há quase que uma perda de objeto, pois não mais são detectadas ilegalidades que mereçam a permanência de IC aberto. A CIA de energia elétrica, pelo que se nota, tem se esforçado em atender, paulatinamente, as demandas; e isso de modo administrativo (fazendo com que não haja necessidade de ajuizamento de qualquer ação civil pública hodiernamente). Desta feita, quanto a instauração e manutenção de procedimentos Ministeriais, a Carta de Brasília, importante e recente instrumento firmado pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, orienta a atividade racional do Ministério Público Brasileiro. Na referida Carta, há a preocupação para a não instauração de procedimentos ineficientes ou inúteis, confira-se: “2 Diretrizes referentes aos membros do Ministério Público, alínea b) Adoção de postura resolutiva amparada no compromisso com ganhos de efetividade na atuação institucional, exigindo-se, para tanto: – uso de mecanismos e instrumentos adequados às peculiaridades de cada situação que demande o exercício das atribuições constitucionais pelo Ministério Público; -escolha correta dos ambientes de negociação que facilitem a participação social e a construção da melhor decisão para a sociedade; Ainda, se busca na mesma diretriz a “atuação proativa do membro para garantia do andamento célere e da duração razoável dos feitos sob a responsabilidade de sua unidade ministerial e adoção das providências pertinentes ao alcance do precedente jurisdicional pretendido, inclusive mediante a interposição de recursos e a realização de defesas orais”, a qual por certo também se aplica aos procedimentos administrativos. Prosseguindo, na alínea “e” orienta a “Utilização de mecanismos de resolução consensual, como a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas, as convenções processuais, os acordos de resultado, assim como outros métodos e mecanismos eficazes na resolução dos conflitos, controvérsias e problemas; A diretriz da alínea “m” determina “a avaliação contínua da real necessidade de novas diligências e medidas nos procedimentos extra jurisdicionais, justificando, inclusive, a necessidade das novas prorrogações, em especial por ocasião dos prazos.” Logo, não bastasse o princípio constitucional da eficiência previsto no art. 37, “caput” da Constituição Federal, a Carta de Brasília também apresenta a preocupação com a instauração e instrução de procedimentos necessários e úteis, bem como com o não prolongamento exagerado de procedimentos já existentes. Isso significa dizer que procedimentos inúteis, desconexos ou desnecessários não devem ser instaurados, muito menos mantidos. Relembre-se que devido ao acompanhamento da implantação do programa por tal procedimento, garantiu-se a instalação de energia elétrica dos demandantes e de outras famílias que foram incluídos posteriormente. Como se aduziu, além da relevante questão já ter sido judicializada pelo MPF, estão sendo executadas ações administrativas para resolver a questão, inclusive da empresa diretamente com o consumidor. É dizer: se o problema inicial não mais persiste na forma como relatado e seus reflexos já estão sendo devidamente trabalhados CIA de energia, descabe a continuidade da presente investigação. Logo, a manutenção do presente Inquérito Civil é providência prescindível.

Veja-se, que o MPE acompanhou de perto a situação há quase 6 anos, sempre fiscalizando para que o processo de resolução do problema se desse dentro da legalidade – o que, a nosso juízo, vem ocorrendo. Quer se dizer que grandes foram os esforços investigativos do MPE durante todo esse tempo para garantir a lisura das medidas adotadas e, face a essa constatação positiva, vendo que as providências tomadas pela CIA de energia, até agora, estão sendo satisfatórias, o correto é que a Promotoria possa apontar atenção para outros assuntos tão importantes quanto. Diante do acervo documental contido nos autos, e de seu esgotamento, não se vislumbra irregularidades aptas a desencadear nenhuma medida, extrajudicial ou judicial, por parte do Ministério Público, motivo pelo qual promovo o arquivamento do feito. O resultado deste IC consubstancia a resolutividade administrativa, até o momento, de investimentos na ordem de R$ 4.787.317,39 em obras de eletrificação para atender ao município de Carolina, e que o cronograma de ações segue em execução objetivando promover melhoria na qualidade de vida dos moradores da região. É preciso esclarecer que o presente arquivamento não impede a reabertura de novo procedimento, caso surjam novas notícias acerca dos fatos investigados. Diante disso, não vislumbro, portanto, nesse momento, suficientes notícias e elementos concretos atuais e que estejam constantes nos autos que permitam de modo legal e razoável a oferta de outras providências pelo Parquet. Diante do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente procedimento, na forma do art. 10, da Resolução n.º 23/2007, do CNMP e artigo 9º, § 1º, da Lei 7.347/85. Remetam-se os presentes autos, no prazo de 03 (três) dias, contado a partir da efetiva comunicação aos interessados, ao Conselho Superior do Ministério Público, conforme artigo 9º, § 1º, da Lei 7.347/85. Notifique-se o requerente, caso exista, para, querendo, apresentarem recurso, nos termos do § 3o. do art. 10 da Resolução CNMP 23/07. Nos termos do artigo 10, § 1º, da Resolução n.º 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, determino a publicação da promoção de arquivamento no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Maranhão. Carolina (MA), data de assinatura . assinado eletronicamente em 28/03/2022 às 22:38 hrs (*) MARCO TULIO RODRIGUES LOPES PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JUSTIÇA

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IFMA Campus Carolina homenageia os povos indígenas

A palestra foi conduzida pelo Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indiodescendentes do Campus Carolina (NEABI). A proposta foi abordar a importância do Dia do Índio (19 de abril) para a construção de respeito e valorização dos povos indígenas com o Tema: “POVOS INDÍGENAS EM EVIDÊNCIA: Conhecer e respeitar”

Foi realizado no dia 19 (terça feira), no Instituto Federal do Maranhão Campus Carolina/MA, em homenagem aos povos indígenas com palestras e o intuito de promover discussões sobre a diversidade cultural, a realidade dos povos indígenas, seus direitos, acesso à saúde, educação e respeito às suas crenças e diferenças.

A temática indígena foi apresentada para comunidade escolar visando o  respeito e preservação da heranças culturais e teve a presença da família do líder Kraô que apresentou a consciencia de seu povo e suas expectativas para o futuro indígena na região.

Contou também com a presença de antropólogos e profissionais que convivem com as tribos locais e buscam manter suas tradições e costumes, como os proprietários da Aldeia do Leão, um dos atrativos turísticos local que mantem como pulsar de sua atividade a forma como os índios vivem, preservando a natureza e retirando dela apenas o seu sustento.

Populares do bairro brejinho e vereador DIN iniciam projeto de Horta Comunitária.

Din Vaqueiro e moradores bairro brejinho

No início da semana, o vereador DIN VAQUEIRO se reuniu com moradores do bairro Brejinho para discutirem sobre a implantação de uma horta comunitária n com o objetivo de Garantir segurança alimentar com produtos de qualidade para famílias com vulnerabilidade social através de projetos sustentáveis de agricultura urbana, baseados em processos de produção orgânica.

O Vereador Din Vaqueiro, com a intenção de tornar a sua participação ainda mais clara, elaborou uma lista com alguns dos retornos positivos que, segundo ele, o plantio urbano pode oferecer, além de dar uma destinação benéfica para os terrenos atualmente sem utilização de propriedade da Admi Veja:

  • Ter sempre alimentos frescos, livres de agrotóxicos e com garantia da procedência.
  • Trabalhar em uma horta mantém a cabeça e o corpo sempre ativos.
  • Ajuda a aliviar o estresse e a praticar a paciência.
  • Aprender a cultivar plantas estimula o conhecimento e acrescenta experiências práticas ao indivíduo.
  • Envolve a comunidade e aproxima vizinhos.
  • Valoriza o bairro e, consequentemente, o valor dos imóveis em toda a vizinhança.
  • Serve como ponto de encontro e lazer, onde as pessoas podem se conhecer e compartilhar experiências.
  • Áreas verdes ajudam a combater as ilhas de calor.
  • A agricultura urbana ajuda a aproximar as pessoas da natureza e a resgatar a importância da preservação para a manutenção da vida.
  • Serve como refúgio para a biodiversidade local.

Na reunião foi discutido o projeto, o local e agiram buscam os caminhos para a concretização.

Carolina: Sec. Infra Estrutura é obrigada a arrumar travessa Elias Barros

Após publicações em redes sociais, Promotoria solicita providências pela Secretaria de Infra Estrutura de Carolina para que sane problema de trafegabilidade na travessa Elias Barros cheia de buracos, no qual moradores plantaram pés de capins como sinal de protesto.

Segundo a solicitação – 04/04/2022 OFICIE-SE A SEC DE INFRA ESTRUTRURA COBRANDO PROVAS (FOTOS) DA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA.

Corregedoria percorre municípios da Região Tocantina

Em Carolina, distante 817 km da capital, o corregedor-geral e equipe foram recepcionados pelo juiz titular Mazurkiévicz Saraiva e corpo integral de servidores da comarca. O juiz informou que a Vara Única de Carolina já possui o acervo processual 100% digitalizado. Em reunião com a equipe da Corregedoria e os servidores do fórum, o desembargador afirmou notar mudanças positivas na unidade, diagnóstico que também foi comunicado aos desembargadores e desembargadoras durante a sessão plenária administrativa dessa quarta-feira (6).

“Ficamos muito felizes em constatar que em Carolina há um cenário de mudança, de avanço, com um juiz que reside na comarca e com um trabalho de proximidade que só contribui com o aprimoramento dos serviços judiciais. A unidade cumpriu todas as metas, está 100% digital e ainda fui surpreendido na entrada do fórum por um advogado que fez questão de registrar o elogio sobre o bom atendimento do juiz e servidores à nossa equipe”, parabenizou o corregedor.

Ainda no fórum, Velten destacou aos servidores o que ele acredita ser o principal desafio para o Poder Judiciário e a importância do trabalho de cada servidor para o pleno funcionamento da Justiça. “O grande desafio da Justiça é assegurar ao cidadão que ele tem razões para continuar acreditando. O cidadão precisa ter essa fé na Justiça, acreditar que existe um órgão imparcial com competência e compromisso para resolver os problemas jurisdicionais que afetam a vida dele e vocês são parte fundamental disso”, finalizou.

CARTÓRIOS

O 1º e 2º Ofício de Porto Franco; 1º e 2º Ofício de Estreito; 1º e 2º Ofício de Carolina; Ofício Único de Riachão; e Ofício Único de Amarante também foram pontos de parada da equipe da CGJ-MA. 

Aos cartorários, foram destacados itens de cumprimento importantes como a organização e cuidados com o acervo físico, estrutura predial, alimentação contínua dos sistemas utilizados pelo serviço cartorário – como o Auditus, Notariaum, Justiça Aberta e Coaf -, adequações na estrutura física que garantam a acessibilidade na serventia e, principalmente, a necessidade da modernização dos cartórios, especialmente, nos mais antigos.

“Hoje, o grande desafio para os cartórios é a modernização a partir de uma ampla digitalização. O serviço dos cartórios mais antigos precisa estar equiparado ao dos cartórios mais novos, já da era digital, porque isso traz os serviços cartorários para o século XXI e, consequentemente, resulta na melhor oferta do serviço e segurança dos atos”, orientou o corregedor informando que essa também é a diretriz apontada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Aos cartórios com competência para registro civil de nascimento e com unidade interligada instalada no município, o corregedor destacou a importância de reuniões e diálogos frequentes com os entes envolvidos para o funcionamento contínuo do serviço.

Em Carolina, João Odolfo Medeiros Rego, titular do 2º Ofício há mais de 40 anos, disse ter ficado satisfeito com a visita do corregedor ao cartório, pois a visita é uma oportunidade de aproximação com a CGJ-MA e de melhorias do serviço. “Estou nessa serventia há muitos anos e me sinto muito satisfeito em ver a Corregedoria visitando o nosso cartório. Por mim poderiam vir todos os dias porque é em uma oportunidade como essa que a Corregedoria nos orienta, informa e também conhece o nosso trabalho”, parabenizou a ação.

DIA DO PREFEITO


Hoje, 11 de abril, segunda-feira, o cidadão Carolina acordou, e vai dormir, com os mesmos problemas de sempre. Nada de novo. Saúde , crianças sem transporte escolar, sujeiras nas ruas, buracos e mais buracos… mas hoje não é um dia especial? Dia de comemorar, fazer postagens nas redes sociais e alardear as mais diversas qualidades e obras? Afinal, é dia do Prefeito. Mas o que é isso? Aqui em Carolina, ninguém sabe quem é e o que faz. Sumiu. Desapareceu, Escafedeu-se.
Isso é tão verdade que nem a Prefeitura ou a Câmara Municipal – que tanto lhe preza – lembraram (ou fingiram, por vergonha) de homenagear o digníssimo prefeito de Carolina.
É, meu povo, só nos resta a esperança que, um dia, a Prefeitura, a Câmara e os cidadão comemorem o dia do seu mandatário, sem vergonha nenhuma.