Maranhão: Vice-governador assumiu o comando do estado. Está inelegível

Inelegibilidade ocorre em razão de Carlos Brandão ter praticado atos administrativos, como governador em exercício, em período vedado pela legislação eleitoral

b.jpg

Brandão assumiu o Governo do Estado e praticou atos administrativos mesmo depois do período vedado pela Lei Eleitoral. Neste caso, ele não poderá mais disputar cargo algum nas eleições de outubro, a não ser o do próprio governador.

E as provas de sua inelegibilidade estão na própria agência de notícias do Governo do Estado, que deu ampla cobertura aos atos de Brandão no exercício do mandato, até o dia 9 de abril, dois dias depois do prazo máximo para isso.

A inelegibilidade de Brandão está prevista na Resolução nº 21.791, do Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com o blog do Marco Aurélio D’Eça, que publicou a informação, a inelegibilidade ocorre em razão do comunista, durante viagem aos Estados Unidos, ter deixado Brandão no exercício de chefe do Executivo, praticando atos administrativos, por um período vedado pela legislação eleitoral.

Deixe um comentário