Inelegibilidade ocorre em razão de Carlos Brandão ter praticado atos administrativos, como governador em exercício, em período vedado pela legislação eleitoral
Brandão assumiu o Governo do Estado e praticou atos administrativos mesmo depois do período vedado pela Lei Eleitoral. Neste caso, ele não poderá mais disputar cargo algum nas eleições de outubro, a não ser o do próprio governador.
E as provas de sua inelegibilidade estão na própria agência de notícias do Governo do Estado, que deu ampla cobertura aos atos de Brandão no exercício do mandato, até o dia 9 de abril, dois dias depois do prazo máximo para isso.
A inelegibilidade de Brandão está prevista na Resolução nº 21.791, do Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com o blog do Marco Aurélio D’Eça, que publicou a informação, a inelegibilidade ocorre em razão do comunista, durante viagem aos Estados Unidos, ter deixado Brandão no exercício de chefe do Executivo, praticando atos administrativos, por um período vedado pela legislação eleitoral.