# “JUS ESPERNIANTES” A NOVELA: A liminar do Deputado Federal Deoclides Macedo

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O blog de Gilberto Lêda recebeu nota encaminhada pela assessoria do deputado federal Alberto Filho (PMDB) contestando a informação divulgada de que uma decisão liminar do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, validando os votos de Deoclides Macedo (PDT) para deputado federal, garantem vaga na Câmara dos Deputados a Julião Amin (PDT), em detrimento da perda do cargo pelo peemdebista.

Segundo o comunicado, o posicionamento do presidente do TSE “carece de decisão definitiva, uma vez que, o que decidiu o referido ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caráter liminar,  tem por objetivo resguardar ainda decisão futura que possa vir a beneficiar o recorrente, acima citado”.

Para os assessores do parlamentar, ele “mantém o seu novo mandato.

Veja abaixo a transcrição do trecho final da decisão de Toffoli:

“Defiro a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto no RO nº 405-63/MA, atualmente sobrestado com base no art. 543-B, § 1º, do CPC, até que seja realizado o juízo de admissibilidade desta Corte e publicada a respectiva decisão”

Leia a original e aguardem os próximos capítulos..

Mais isso será uma outra postagem

http://gilbertoleda.com.br/2014/12/23/alberto-filho-garante-que-nao-perde-o-mandato-apos-decisao-do-tse-pro-deoclides/

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