Não foi por querer… Foi na marra. A Reforma do CE Sertão Maranhense veio após Liminar deferida

Carolina-Ma sem assistência do Governo do Estado viu suas instituições de Educação de  Ensino Médio, entrarem na Justiça e conseguirem Liminares para conseguirem que o então Governo do Maranhão viesse a cumprir o que vemos em propaganda como um dos grandes engôdos de uma gestão… A PREOCUPAÇÃO REAL COM A EDUCAÇÃO E COM O SUL DO MARANHÃO.

Por meio de Ação Civil Publica (1460-61.2016.8.10.0081) c/c obrigação de fazer c/c tutela de urgência, movida pelo Ministério Público do Maranhão, Promotoria de Carolina,  visando propiciar condições minimamente decentes aos usuários de estabelecimento de ensino, Onde a escola encontrava-se sem estrutura apropriada para acolher as crianças e realizar as atividades escolares adequadamente, onde reduzia a qualidade do ensino e do aprendizado, além de contribuir para o desinteresse do aluno e fomentando a evasão escolar, foi deferida pelo Juiz da Comarca de Carolina, Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz.

DEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que: o Estado do Maranhão, através de seu Governador e das Secretarias de Educação e Infraestrutura providenciem, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da intimação, o reinício da reforma da Escola Estadual Sertão Maranhense, e a conclua no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, incluindo nessas obras a cobertura da quadra esportiva, sob pena de multa diária e pessoal, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 60 (sessenta) dias. Intime-se o Estado do Maranhão na pessoa de seu Procurador- Geral, para que cumpra a presente decisão no prazo assinalado, sob pena de bloqueio das contas públicas no valor necessário para o término da obra, sem prejuízo da aplicação da multa acima epigrafada. PARA VIABILIZAR O RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM EPÍGRAFE, FICA, DE LOGO, AUTORIZADO O BLOQUEIO JUDICIAL DAS CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, de valor correspondente ao necessário para o fiel cumprimento da medida (a ser informado pelo autor), mediante diligência a ser cumprida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Gerente do Banco do Brasil de Carolina/MA ou via BacenJud; autorizo, ainda, que o Banco do Brasil proceda à transferência dos numerários bloqueados a conta bancária a ser indicada pelo autor, comunicando a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quanto ao cumprimento da presente deliberação.

O ridículo será ver os mesmos que fizeram a reforma só após uma ação de obrigação de fazer, chegarem para uma inauguração e discursos demagogos se desenhando como os bons samaritanos, talvez por estar próximo ao período eleitoral novamente.

 AGUARDO O TAL DIA DA INAUGURAÇÃO…

 

 

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DOWNLOAD DA LIMINAR > Primeiro Grau – Consulta Publica SERTÃO MARANHENSE

 

 

 

O CASO DO CELAM – CENTRO DE ENSINO LUZIA AIRES MARANHÃO

A gestão passada, da então governadora Roseana Sarney, havia feita a entrega de vinte centrais de ares-condicionados no ano de 2012 e após o novo governo nenhuma atitude havia sido tomada para que os mesmos pudessem serem instalados.

O Ministério Público por meio da Promotoria de Justiça de Carolina, peticionou uma Ação Civil Pública Com obrigação de fazer e antecipação de tutela deferida pelo juiz da Comarca de Carolina.

Quarta-feira, 03 de Agosto de 2016

ÀS 10:56:05 – CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO LIMINAR Vistos, etc. Defiro a AJG. Trata-se de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em desfavor de Cemar e Estado do Maranhão, pelas razões fáticas e de direito elencadas na exordial de fls. 02/11. Narra que a escola estadual CELAM – Centro de Ensino Luzia Aires Maranhão, recebeu do Governo Estadual vinte centrais de ares-condicionados no ano de 2012. Aduz que o equipamento está guardado nas dependências da escola aguardando instalação desde então, haja vista que não recebeu qualquer verba para providenciar o devido funcionamento. Alega ainda que a Cemar se negou a proceder as alterações necessárias nas instalações elétricas do colégio e que o Estado quedou-se inerte até a presente data. Argumenta, por fim, que o equipamento corre o risco de ser sucateado pelo desuso, e que as crianças e adolescentes perdem rendimento escolar em razão das severas condições climáticas desta região, onde em determinados meses do ano chega-se a altíssimas temperaturas. Sucintamente relatado. Decido. Pelo exposto e mais o que consta nos autos, com fulcro no artigo 6º da Constituição Federal c/c o artigo 300 do CPC/2015, DEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA DE NATUREZA ANTECIPADA, inaudita altera pars, determinando que: a) A 1ª demandada, CEMAR, disponibilize e instale, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da citação/intimação, o equipamento de energia elétrica adequado, (subestação particular), ao funcionamento dos aparelhos de ar-condicionado; b) Feito, ato contínuo, determino que o 2º demandado, ESTADO DO MARANHÃO, disponibilize e execute, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da conclusão dos procedimentos a serem realizados pela concessionária de energia elétrica, os meios/serviços necessários para a retirada dos aparelhos das caixas e sua devida instalação nas salas de aula, disponibilizando-os em plenas condições de uso. PARA VIABILIZAR O RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM EPÍGRAFE, FICA, DE LOGO, AUTORIZADO O BLOQUEIO JUDICIAL DAS CONTAS DA CEMAR E DO ESTADO DO MARANHÃO, de valor correspondente ao necessário para a fiel execução e funcionamento da rede de energia (subestação particular) a possibilitar o funcionamento das centrais de ares-condicionados, mediante diligência a ser cumprida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo Gerente do Banco do Brasil de Carolina/MA ou da Superintendência Regional no Maranhão, em São Luís/MA (fone/fax 098 3215-4900); autorizo, ainda, que o Banco do Brasil proceda à transferência dos numerários bloqueados a conta bancária a ser indicada pelo autor, comunicando a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quanto ao cumprimento da presente deliberação. Não cabe audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II do NCPC. No mesmo ato, cite (m)-se o (s) réu (s) acerca do teor da inicial, advertindo-o (s) que o prazo para oferecer (em) contestação será de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do NCPC, devendo ser observada a contagem de prazo prevista no art. 231 c/c 219 do NCPC. Advirtam-se as partes sobre o dever de comunicar imediatamente a esse Juízo o cumprimento (ou não) da decisão interlocutória, para adoção das providências cabíveis, conforme o caso. Como medida de celeridade e economia processual, esta decisão será expedida em três vias e servirá como mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias. Quaisquer outras medidas não expressamente narradas nesta decisão deverão ser tomadas pelo (s) réu (s), se necessárias à efetivação da tutela específica ou obtenção do resultado prático. Fica estipulada a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada a 60 (sessenta) dias. Após, intime-se a parte autora para réplica. Apresentada(s) manifestação(ões) ou decorrido o prazo, inclua-se em pauta de audiências. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Carolina/MA, 26 de julho de 2016. Juiz MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ -Titular da Vara Única da Comarca de Carolina- Resp: 060682

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DOWNLOAD DO PROCESSO >  Primeiro Grau – Consulta Publica celam

 

# Carolina_MA: PASSOU MAIS UM POLITICO…FOMOS ENGANADOS

POR DUAS VEZES, POLÍTICOS QUE SE DIZEM DO GOVERNO DE FLAVIO DINO (GOVERNADOR DO MARANHÃO) DESFILAM EM CAROLINA COM FALÁCIAS SOBRE A TAL REFORMA DO PRÉDIO DO CE SERTÃO MARANHENSE…

Primeiro veio Verbena, que saiu em fotos até dos Sarneysista com direito a cafezinho da manhã e tudo mais…  despejou um monte, e nada. Recentemente, no encontro do PCdoB de Carolina, nos aparece um no Centro de Ensino com a informação que dia 16 de outubro… Recomeçaria a tal reforma… Hoje são 25/10/2015… nadinha!!!!  até agora. só blá,blá,blá..

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Reprodução Facebook
Reprodução Facebook

 

Período de chuva está chegando novamente… e será que esse prédio secular aguentará?

  

Em matéria veiculada no Jornal Oimparcial, de 26/9/2015(reveja), a secretária Áurea Prazeres informa:

Com a finalidade de fazer a manutenção preventiva das escolas públicas estaduais, o Governo do Estado está contratando empresas para execução dos serviços de forma regionalizada.
Já foram licitadas três empresas para a regional de São Luís, para o atendimento de 159 unidades de ensino do sistema estadual, abrangendo Alcântara, Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís.
Em fase da homologação, para a assinatura de contrato, estão as empresas que serão responsáveis pela manutenção em escolas das regionais de: Bacabal (ao todo, 25 escolas em todos os municípios jurisdicionados à regional); Zé Doca (30); Viana (47); Pedreiras (36); Pinheiro (60); Açailândia (32); Imperatriz (48); Rosário (29), Santa Inês (28), Balsas (30) e Chapadinha (53). Também foram licitadas e estão fase de recurso as empresas para atuar nas regionais de Timon (22) e Codó (27).
e acrescenta: 
“O espaço escolar deve ser um ambiente agradável, que possibilite a realização das ações educativas com qualidade. E a manutenção da infraestrutura, há muito esperada pela comunidade escolar, foi um compromisso firmado pelo governador Flávio Dino para propiciar às nossas crianças, jovens, adultos e idosos, escolas dignas e transformadoras”, frisou a secretária Áurea Prazeres.
    Toda essa ladainha proferida a quase 1 ano vai continuar até quando? Até o prédio desabar?
  
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Reveja

# Da Decadência ao Caos na Educação de Carolina

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Sertão Maranhense passa por momentos turbulentos.

 

Verbas cortadas por falta de prestações de contas… falta de merenda escolar… prédio carente por reformas..falta de diálogo aberto e franco… tentativa frustrada de unificação com outra unidade escolar estadual..sanaria as mazelas…mas… Professoras em disputa constante com a direção… Alunos desmotivados e falta de professores.

Itens que atrapalham e dificultam o andamento do bom ensino.

Espaços sem nenhuma beleza, sujos, cheio de mato, com vidros quebrados, portas que não fecham, janelas que não abrem, ventiladores quando há, quebrados, banheiros mal-cheirosos, quadros brancos quebrados e riscados.

Mas o que se pode observar nas falas queixosas, de modo geral, é que a falta de espaço físico agradável e adequado dificulta o trabalho docente e discente e o desanima no desenvolvimento de sua tarefa dentro da instituição escolar. Porém, junto a essa queixa está a tensão sentida cotidianamente pelo professor. A tensão que o faz queixar-se pelo clima de desunião e desânimo por parte dos alunos.

Em 2013 diante de tantas discussões, acusações e falácias, em reunião realizada entre o prefeito de Carolina, Ubiratan Jucá(PMDB), deputado estadual, Antônio Pereira e o secretário de educação do estado, Pedro Fernandes, prefeito de Carolina saiu com essa pérola nos jornais locais e sites pagos

 O prefeito ainda explica que a intenção não é fechar escola e sim aumentar o número de prédios para atender o município. “Já solicitamos ao secretário Pedro Fernandes a reforma completa da escola Sertão Maranhense e construção de uma quadra poliesportiva no CELAM. Uma equipe de engenharia será encaminhada para fazer o levantamento técnico das solicitações”, conclui.”

http://www.bastidores3.com/2013/12/secretaria-de-estado-da-educacao.html

E até então, abril de 2014, Pedro Fernandes longe da Secretaria de Eucação do estado e Prefeito “PROMETEU”  não cumpriram suas promessas.

Alunos no dia de ontem (23) saíram em defesa de uma Educação de qualidade que os coloque em condições de buscar um lugar ao sol, nesse universo competitivo, onde se exige qualidade no que se aprende.

Pacificamente exigiram uma reunião com a Direção da Escola para tentar ao menos uma afirmação sobre o que realmente estava acontecendo e quando os problemas seriam resolvidos.

A promessa da reforma da escola, merenda escolar, e professores de química e física.

E pelo visto o antigo Sertão Maranhense a cada dia se perde em uma administração fechada e antiquada, onde presenciamos disputas de poder entre professoras e direção, onde usam as carências dos meninos para demonstrarem os erros de administração, mas não conseguem resolver as suas mazelas, prejudicando assim o aprendizado e a vida do seus alunos.

 

#chamadas públicas para a aquisição de merenda escolar no CE Sertão Maranhense e CELAM 2013 e 2014

CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR   clique no link

file:///C:/Users/RR/Downloads/2%C2%AA%20CHAMADA%20P%C3%9ABLICA%20URE%20de%20Balsas%20POLO%20Carolina%20-%2026-08-2013%20a%2016-09-2013.pdf

 

CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR  2014

http://www.educacao.ma.gov.br/documentos/chamadapublica/1%C2%AA%20Chamada%20Publica%20URE%20de%20Balsas%202014%20Polo%20III%2028-03-2014%20a%2015-04-2014.pdf

 

 

FOTOS DA REDE SOCIAL POSTADA POR ALUNOS

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alguns referenciais da escola em 2011

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