A falta de Transparência na aplicação dos recursos recebidos pela Administração Municipal de Carolina (CFURH) que chega ao valor de R$ 2.606.492.56 apenas em 2019 e R$ 5 MILHÕES na Administração da tal Renovação
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RECOMENDAÇÃO Nº 04/2019 PJC ASSUNTO: PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS (CFURH), POPULARMENTE CONHECIDO COMO ROYALTIES. DISPONIBILIZAÇÃO DE
INFORMAÇÕES EM MEIOS PÚBLICOS AO SENHOR PREFEITO DE CAROLINA-MA, ERIVELTON NEVES AO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CAROLINA-MA,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO,
I ) RECOMENDA ao SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAROLINA/MA ERIVELTON NEVES, ao SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO:
a) a efetivo/imediata divulgação mensal , em nome do princípio constitucional da publicidade/transparência, em meios públicos, da contabilidade simplificada (de modo a gerar fácil compreensão à qualquer munícipe – inclusive com uso de mecanismos que facilitem a interpretação, como tabelas em cores e figuras em folders e cartazes) referente aos gastos realizados com uso de royalties recebidos da UHE/Estreito, devendo anexar os respectivos extratos bancários mensais;
b) a efetivo/imediata disponibilização mensal, em nome do princípio constitucional da publicidade/transparência, no mural da prefeitura, da contabilidade simplificada (de modo a gerar fácil compreensão à qualquer munícipe – inclusive com uso de mecanismos que facilitem a interpretação, como tabelas em cores e figuras em folders e cartazes) referente aos gastos realizados com uso de royalties recebidos da UHE/Estreito, devendo anexar os respectivos extratos bancários mensais e comprovantes de transferências bancárias; bem como a criação de link específico (contendo a mesma apresentação de dados, até mesmo dos respectivos extratos bancários mensais e comprovantes de transferências bancárias) no site da prefeitura/portal da transparência, permitindo a ampla divulgação e controle social correlato.
c) a efetivo/imediata disponibilização mensal, via ofício, em nome do princípio constitucional da publicidade/transparência, para os órgãos públicos existentes nesta urbe, em especial Ministério Público, Defensoria Pública, Câmara de Vereadores, etc, da
contabilidade simplificada (de modo a gerar fácil compreensão à qualquer munícipe – inclusive com uso de mecanismos que facilitem a interpretação, como tabelas em cores e figuras em folders e cartazes) referente aos gastos realizados com uso de royalties recebidos da UHE/Estreito, devendo anexar os respectivos extratos bancários mensais e comprovantes de transferências bancárias – em especial para que estes órgãos possam afixa r em seus murais.
Diante disso, requisito resposta em 10 dias corridos. Esclareço, por oportuno, que a recusa, retardamento ou a omissão no fornecimento de dados requisitados pelo Ministério Público constitui crime punido com pena de reclusão de 1(um) a 3 (três) anos,
mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) OTN, nos termos do artigo 10 da Lei 7.347/85, bem como advirto que o não atendimento das requisições desse Parquet pode desaguar na configuração do dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa constante nos art. 9º, 10 e especialmente 11 da LEI Nº 8.429/1992. Incumbirá aos destinatários da presente recomendação informar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, à Promotoria de Justiça de Carolina-MA quanto ao atendimento ou não desta Recomendação, esclarecendo os procedimentos e cronogramas adotados para fins de regularização da situação ora em comento. Deverá haver comprovação de tudo com documentos, findo o prazo.
Publique-se esta Recomendação no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Encaminhe-se cópia eletrônica à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para publicação no diário eletrônico do MPMA. Encaminhe-se cópias à Câmara de Vereadores de Carolina/MA, ao Centro de Apoio Operacional da Probidade e setor de Comunicação Social deste Parquet.
Por fim, cumpre-nos notificar Vossa Excelência que o descumprimento das obrigações consignadas ensejará a tomada das providências cabíveis, advertindo que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências solicitadas, servindo tal descumprimento para configurar inclusive o elemento volitivo do dolo para fins de caracterização do ato de improbidade administrativa, bem como providências criminais e pedido de afastamento do gestor responsável pela não tomada de providências.
Registre-se e cumpra-se.
Carolina-MA 12/08/2019
MARCO TÚLIO RODRIGUES LOPES
Promotor de Justiça
VALORES MENSAIS
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Mês/Ano
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‘Royaties’ de Itaipu
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Copensação Financeira
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Total
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12/2019 | |||
11/2019 | |||
10/2019 | |||
09/2019 | |||
08/2019 | |||
07/2019 | R$ 279,462.96 | R$ 279,462.96 | |
06/2019 | R$ 478,867.33 | R$ 478,867.33 | |
05/2019 | R$ 599,755.80 | R$ 599,755.80 | |
04/2019 | R$ 244,640.87 | R$ 244,640.87 | |
03/2019 | R$ 310,069.52 | R$ 310,069.52 | |
02/2019 | R$ 389,374.05 | R$ 389,374.05 | |
01/2019 | R$ 304,322.03 | R$ 304,322.03 | |
Total 2019 |
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R$ 2,606,492.56 |
R$ 2,606,492.56 |
12/2018 | R$ 291,434.33 | R$ 291,434.33 | |
11/2018 | R$ 108,763.38 | R$ 108,763.38 | |
10/2018 | R$ 136,819.72 | R$ 136,819.72 | |
09/2018 | R$ 152,491.53 | R$ 152,491.53 | |
08/2018 | R$ 189,415.64 | R$ 189,415.64 | |
07/2018 | R$ 249,341.88 | R$ 249,341.88 | |
06/2018 | R$ 84,823.87 | R$ 84,823.87 | |
05/2018 | R$ 226,609.88 | R$ 226,609.88 | |
04/2018 | R$ 300,532.61 | R$ 300,532.61 | |
03/2018 | R$ 218,138.41 | R$ 218,138.41 | |
02/2018 | R$ 245,111.68 | R$ 245,111.68 | |
01/2018 | R$ 139,717.45 | R$ 139,717.45 | |
Total 2018 |
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R$ 2,343,200.38 |
R$ 2,343,200.38 |